Estatuto da Associação Médica de Mato Grosso do Sul
Capítulo I
Título, Sede e Finalidades.
Art. 1° – A Associação Médica de Mato Grosso do Sul, que tem como sigla AMMS, constituída em 16 de agosto de 1978 em sucessão à Associação Médica de Campo Grande, fundada em 23 de fevereiro de 1954, é uma sociedade civil de direito privado, sem finalidades lucrativas, com tempo de duração indeterminado e com sede e foro A RUA DESEMBARGADOR LEAO NETO DO CARMO NUMERO 155, JARDIM VERANEIO, CEP: 79.037-100, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
- 1° – A AMMS faz parte de um sistema federativo, constituindo-se numa das federadas da Associação Médica Brasileira, entidade de âmbito nacional, fundada em 26 de janeiro de 1951.
- 2° – Por sua vez, a AMMS constitui-se de Seções Regionais nas cidades do Estado de Mato Grosso do Sul, denominadas “Associação Médica de Mato Grosso do Sul – Regional de (nome da cidade)”, as quais serão regidas de conformidade com o disposto neste Estatuto.
Art. 2° – São finalidades da AMMS:
- Congregar os médicos e acadêmicos de medicina do Estado de Mato Grosso do Sul e suas entidades representativas com o objetivo de atualização cientifica, defesa da categoria, seja no campo ético-profissional, social, econômico e cultural.
- Propor modelos e contribuir para a elaboração da politica de saúde e aperfeiçoamento do sistema médico assistencial (público e privado) no Mato Grosso do Sul e no país;
- Orientar e promover campanhas de cunho social, para a população em geral, quanto aos problemas da assistência médica, preservação e recuperação da saúde;
- Defender em juízo ou fora dele, os interesses de seus filiados, desde que tais interesses sejam caracterizados como coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos, para a classe medica, como um todo;
- Promover planos securitários e previdenciários para os associados;
- Contribuir para controle de qualidade das faculdades de medicina e na criação de escolas médicas em Mato Grosso do Sul;
- Estimular a criação e assessorar as Sociedades Médicas estaduais de especialidades, e a criação de associações regionais;
- Editar e distribuir revistas, jornais, boletins e outros meios de comunicação sobre suas atividades e atividades médica e científica em geral;
- Promover o aperfeiçoamento técnico-científico e a educação médica continuada, inclusive com a realização de pesquisas;
- Promover atividades esportivas e sociais, inclusive com elaboração de projetos sociais e incentivos, para promoção da saúde.
- Promover a fundação e instalação de novas entidades (atividades esportivas, sociais e pesquisa), com gestão própria, para gerir serviços específicos, sem fins lucrativos.
Parágrafo único – Para a consecução de seus objetivos, a AMMS utilizar-se-á dos meios que se mostrarem adequados, inclusive a cooperação com instituições congêneres e outras instituições e órgãos culturais e científicos.
Capítulo II
Dos sócios
Seção I
Das categorias de sócios
Art. 3° – Os médicos e acadêmicos poderão tornar-se sócios da AMMS mediante filiação direta ou, através das associações Médicas regionais.
Art. 4° – Os sócios da AMMS poderão pertencer a uma das seguintes categorias:
- a) Fundadores – título honorífico para os médicos que se filiaram à AMMS, até 31 de dezembro de 1979;
- b) Efetivos – os médicos admitidos na AMMS e nas associações regionais em qualquer época devidamente registrado junto ao CRM;
- c) Jubilados – os sócios efetivos com idade mínima de (65) anos, contribuindo ininterruptamente nos últimos trinta anos; ou (70) anos com vinte anos de contribuição ininterrupta, além dos sócios efetivos, admitidos em qualquer época, com invalidez permanente comprovada;
- d) Honorários – as personalidades de mérito comprovado, indicados pela diretoria ou por Sociedade regional e com aprovação do Conselho Deliberativo;
- e) Beneméritos – as personalidades médicas que tenham prestado serviços relevantes à AMMS, indicados pela diretoria ou por Sociedade regional e com aprovação do Conselho Deliberativo;
- f) Sócio acadêmico – acadêmico que esteja cursando regularmente curso de medicina devidamente reconhecido pelo MEC. Serão imediatamente transferidos para a condição de associados efetivos os associados acadêmicos que concluíram o curso de Medicina e tiveram seus registros no Conselho Regional de Medicina.
Seção II
Dos direitos e deveres e das penalidades
Art. 5° – São direitos dos sócios da AMMS, cujas contribuições da AMMS e da AMB, estejam quitadas regularmente:
- Votar e ser votado para os cargos de direção, Conselho fiscal, ou comissões, respeitados os dispositivos deste Estatuto;
- Para concorrer a cargo de representação na AMMS, o sócio deverá ter pelo menos três anos de filiação ininterruptos, até a data da eleição;
- Utilizar-se de todos os serviços prestados pela AMMS.
Parágrafo único – Os sócios acadêmicos, honorários e beneméritos, não podem votar ou ser votados para nenhum cargo ou função da AMMS.
Art. 6° – São deveres dos sócios da AMMS:
- a) Cumprir o presente Estatuto e os Regimentos Internos da AMMS, de seus Departamentos da AMMS;
- b) Pagar a anuidade da AMMS e AMB com pontualidade;
- c) Zelar pelo bom nome da AMMS, prestigiando todas as suas iniciativas e as das Associações Médicas regionais a que pertencem;
- d) Manter conduta pautada por princípios éticos e morais que dignifiquem a profissão.
- e) Zelar pelas estruturas da AMMS, conforme regimento interno.
- 1° – Os sócios honorários e jubilados estão isentos do pagamento da anuidade da AMMS.
- 2° – Os Sócios Acadêmicos pagarão o equivalente a um percentual do valor da mensalidade, a ser definida pela diretoria.
Art. 7° – Para admissão do sócio efetivo na AMMS deverá ser preenchido requerimento de admissão, que será submetido à Diretoria de Ética e Defesa Profissional, para posterior aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 8° – Os sócios da AMMS são passíveis de punição, mediante decisão da Diretoria Executiva, por conduta em desacordo com o presente Estatuto e susceptível de causar dano moral, ético ou material à classe médica ou à AMMS.
- 1° – As penalidades, em função da natureza e gravidade da infração, poderão ser:
- a) Advertência reservada por escrito;
- b) Censura pública, divulgada por órgãos da imprensa;
- c) Suspensão;
- d) Exclusão.
- 2° – Qualquer membro da diretoria poderá apresentar denúncia, sendo que o processo só poderá ser instaurado pela Diretoria Executiva da AMMS, que encaminhará ao Diretor de Ética e Defesa Profissional a representação contra o sócio.
- 3° – Na apuração dos fatos, caberá o direito de ampla defesa ao interessado, que poderá constituir advogado para esse fim.
- 4° – A Diretoria de Ética e Defesa Profissional terá o prazo de 30 dias após instalação do processo para conclui-lo e encaminhar seu parecer a Diretoria da AMMS que, de imediato, convocará reunião do Conselho Deliberativo para tomada de decisão.
- 5° – No caso de o Conselho Deliberativo deliberar pela penalidade prevista na alínea d do Parágrafo 1° deste artigo, caberá recurso suspensivo para a AMB.
Art. 9° – O sócio será excluído da AMMS:
- a) A pedido;
- b) Por atraso de pagamento da contribuição devida a AMMS por mais de 06 (seis) meses, mediante notificação prévia;
- c) Por decisão do Conselho Deliberativo e/ou da Assembleia Geral, de acordo com o artigo anterior.
Capítulo III
Da Organização Geral
Art. 10° – São órgãos da AMMS:
I – Assembleia geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho fiscal;
V – Departamento Científico e das Sociedades Médicas de Especialidades
VI – Associações Médicas Regionais.
VII – Comissões;
Art. 11º– Os órgãos da AMMS terão seu funcionamento regulado por regimentos internos, aprovados pela Assembleia geral e amplamente divulgados as suas regionais e associados.
Seção I
Assembleia Geral
Art.12º – A Assembleia Geral será́ constituída pelos associados efetivos da AMMS que estejam em dia com suas obrigações estatutárias à data da convocação.
Art. 13º – Compete à Assembleia Geral:
- Eleger os administradores da entidade;
- Deliberar sobre a destituição dos administradores da entidade;
III. Aprovar o orçamento e as contas da entidade;
- Emendar ou reformar este estatuto;
- Deliberar e autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio da AMMS.
Parágrafo único – A aprovação do orçamento e das contas da entidade será́ submetida à Assembleia Geral somente após o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 14º – A Assembleia Geral será́ convocada Ordinariamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para deliberar sobre os assuntos a seguir:
- No mês de outubro de cada ano para deliberar sobre a aprovação do orçamento da entidade para o exercício seguinte e para aprovação das contas da entidade do exercício findo;
- No mês de agosto dos anos eleitorais para eleição dos novos membros;
Art. 15º – A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre os assuntos a seguir:
- Destituição dos administradores da entidade;
- Emenda ou reforma deste Estatuto.
- 1°. Para deliberação do inciso “I” deste artigo, a Assembleia será́ convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 2º Para deliberação do inciso “II” deste artigo, a Assembleia será́ convocada com antecedência mínima de sessenta (60) dias, somente podendo apreciar proposições recebidas na sede da AMMS, na forma definida pela Diretoria Executiva, até trinta (30) dias antes de sua realização, sendo disponibilizadas aos associados, por qualquer meio, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- 3º As sugestões para reforma estatutária poderão ser elaboradas:
- Pelos associados em dia com suas obrigações estatutárias, sendo encaminhadas à Diretoria Executiva da AMMS;
- Pelas Associações Médicas Regionais;
- Pela Diretoria da AMMS.
Art. 16º- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo as deliberações constantes dos incisos I do artigo 16, onde será́ exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art.17º– É garantido a um terço dos associados efetivos o direito de convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 18º – O Conselho Deliberativo será constituído pela Diretoria Executiva, pelos cinco últimos ex-presidentes da AMMS e pelos Presidentes das Sociedades Médicas de Especialidades Regionais ou seus representantes legais.
Art. 19º – Compete ao Conselho Deliberativo:
- a) Deliberar sobre impedimento e/ou destituição de membros da Diretoria que violarem as normas estatutárias;
- b) Preencher, por votação, os cargos que vagarem na Diretoria Executiva da AMMS, sem substituto legal, desde que essa substituição não ultrapasse metade do número de Diretores;
- c) Deliberar sobre eventuais contratos/obrigações que possam comprometer financeiramente a AMMS;
- d) Suspender a filiação à AMMS das Sociedades Médicas de Especialidades que descumprirem o presente estatuto;
- e) Suspender a filiação à AMMS das Associações Médicas regionais que descumprirem o presente estatuto;
- f) Deliberar sobre infração cometida pelo associado, por todo e qualquer ato que infringir o presente estatuto, conforme art. 8°.
- g) Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 20º – As decisões do Conselho Deliberativo serão aprovadas por voto majoritário, presentes a maioria dos seus membros.
Art. 21º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal, com direito a voto de qualidade.
Art. 22º – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas por solicitação:
- a) Do Presidente da AMMS;
- b) Da Diretoria Executiva da AMMS;
- c) De 1/5 de seus membros.
Parágrafo único – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis, podendo ser realizada por meios eletrônicos.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 23º – A Diretoria é o órgão executivo da AMMS e compõe-se de;
- Presidente;
- 05 (cinco) Vice Presidentes;
- Primeiro Secretário;
- Segundo secretário;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro;
- Diretor Científico;
- Diretor de Ética e Defesa profissional;
- Diretor cultural;
- Diretor de Esportes;
- Diretor Acadêmico;
- Diretor do Médico Jovem.
Art. 24º – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, na sede da Entidade, em data escolhida pelo Presidente.
- 1º – As reuniões serão iniciadas, estando presentes a maioria absoluta dos membros (50%+1) da Diretoria Executiva, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação.
- 2º – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 25º – A Diretoria poderá ser convocada extraordinariamente pelo Presidente ou por quatro de seus membros, sempre que for considerado necessário.
Art. 26º – Compete à Diretoria:
- a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- b) Providenciar e fiscalizar a execução das resoluções aprovadas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia geral;
- c) Criar comissões especiais;
- d) Aprovar a aquisição ou venda de bens móveis, na forma deste Estatuto;
- e) Dirimir, por maioria de votos, as eventuais divergências entre o Presidente e a Tesouraria;
- f) Autorizar criação de Sociedades Médicas de Especialidade, na forma deste Estatuto.
- g) Autorizar criação de Associações Médicas regionais, na forma deste Estatuto.
- h) Designar os editores das publicações da AMMS.
- i) Aprovar projetos de promoção social e elaboração de projetos de incentivos;
- j) Aprovar a criação de entidades com finalidade especifica para gestão e administração do espaço de lazer, social e pesquisa;
Art. 27º – Compete ao Presidente:
- a) Representar a AMMS em juízo e fora dele;
- b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia geral;
- c) Administrar o patrimônio da AMMS;
- d) Executar as resoluções aprovadas pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia geral;
- e) Adquirir ou alienar bens móveis, após autorização da Diretoria;
- f) Alienar bens imóveis, quando autorizado pela Assembleia geral;
- g) Submeter à Assembleia geral relatório anual de todas as atividades da AMMS e proposta de orçamento anual, prestando os esclarecimentos necessários;
- h) Tomar providências de caráter administrativas não previstas neste Estatuto;
- i) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e títulos de valores da AMMS;
- j) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva.
- k) Congregar os Médicos associados da AMMS e as respectivas Sociedades de Especialidades para gerenciamento do trabalho e serviços médicos através de acordos, contratos e convênios com a observância dos princípios éticos em prol da classe médica e da comunidade, assegurando a remuneração justa do trabalho, ampla liberdade de escolha e assistência digna ao paciente.
Art. 28º – Compete aos Vice-Presidentes:
- a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância, respeitada a ordem observada na inscrição da chapa para as eleições da Diretoria Executiva;
- b) Assessorar o Presidente quando solicitado.
Art. 29º – Compete ao Primeiro Secretário:
- a) Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia geral.
- b) Presidir a Comissão Eleitoral e de Estatuto;
- c) Encarregar-se da correspondência da AMMS e dirigir todos os serviços da Secretaria;
- d) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva.
Art. 30º – Compete ao Segundo Secretário:
- a) Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos;
- b) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
- c) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva.
Art. 31º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- a) Administrar os fundos e rendas da AMMS;
- b) Realizar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente;
- c) Dirigir e fiscalizar a Tesouraria e a Contabilidade, administrando contas a pagar e a receber e efetuando aplicações, ouvida a Diretoria Executiva;
- d) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e títulos de valores da AMMS;
- e) Apresentar à Diretoria Executiva o balancete mensal e afixá-lo na sede da AMMS;
- f) Apresentar ao Presidente o Relatório anual da Tesouraria e a proposta orçamentária para o próximo ano, 10 dias antes da reunião ordinária da Assembleia;
- g) Exercer outras atividades peculiares ao cargo e que lhe venham ser atribuídas pela Diretoria Executiva;
Art. 32º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
- a) Substituir o Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos;
- b) Assessorar o Tesoureiro quando solicitado;
Art. 33º – Compete ao Diretor Científico:
- a) Nomear e dirigir uma Comissão Científica para auxiliá-lo em suas tarefas;
- b) Promover o intercâmbio científico entre a AMMS e associações Médicas regionais, através de jornadas e cursos, visando à educação médica continuada;
- c) Promover o intercâmbio científico com as Sociedades Médicas de Especialidades Regionais e o Departamento Científico;
- d) Organizar cursos, jornadas e simpósios científicos;
- e) Organizar, pelo menos uma vez na sua gestão, o Congresso da AMMS;
- f) Administrar e implementar a Biblioteca da AMMS;
- g) Editar revistas ou boletins médicos;
- h) Manter convênios com outras instituições nacionais e internacionais.
Art. 34º – Compete ao Diretor de Ética e Defesa Profissional:
- Promover ações que visem manter a ética e a dignidade do exercício profissional da medicina;
- Presidir o Departamento de Defesa Profissional.
- Manter, atualizar e reformular a CBHPM, acompanhando os custos dos procedimentos médicos listados com base nas variantes que os compõem;
- Participar, elaborar procedimentos e estudos que envolvam princípios de fármaco-economia e economia em saúde;
- Definir, junto ao Conselho Científico, os critérios técnicos dos diversos procedimentos médicos, considerando sua economicidade, forma de remuneração e impactos econômico-social;
- Desenvolver outros processos que visem a fundamentação técnica e econômica de procedimentos em saúde;
- Atuar junto a entidades congêneres da área da saúde com o objetivo de analisar e propor mecanismos de controle éticos, técnicos e econômicos dos procedimentos em saúde;
- Elaborar propostas que contribuam para a melhoria da saúde pública no país;
- Propor e operacionalizar políticas e condutas de proteção ao paciente, isoladamente ou em conjunto com outros segmentos da sociedade civil organizada.
- Receber representação disciplinar e conduzir processo de sindicância;
Art. 35º– Compete ao Diretor Cultural:
- Promover, apoiar e incentivar, pelos meios que a entidade dispõe o desenvolvimento cultural de seus associados, das comunidades e da população em geral; Auxiliar as regionais no seu departamento/diretoria cultural;
- Responsabilizar-se pela edição e/ou coedição de publicações históricas da AMMS e suas regionais;
- Nomear e presidir uma comissão social para auxiliá-lo em suas tarefas;
- Programar e promover eventos sócios-culturais, para os sócios da AMMS;
- Promover o intercâmbio entre os sócios da AMMS e entidades sociais;
Art. 36º – Compete ao Diretor de Esportes:
- a) Nomear e presidir uma comissão de Esportes para auxiliá-lo em suas tarefas;
- b) Promover eventos esportivos, organizando e supervisionando as atividades esportivas em todas suas modalidades;
- c) Promover o intercâmbio entre os sócios da AMMS e entidades esportivas.
- d) Promover eventos esportivos integrando as regionais
Art. 37º – Compete ao Diretor Acadêmico propor e desenvolver ações que possibilitem a aproximação da AMMS com o meio acadêmico.
Art. 38º – Compete ao Diretor do Jovem Médico propor e desenvolver ações que envolvam políticas em prol dos jovens médicos, considerados aqueles com até 10 (dez) anos de formado.
Seção IV
Conselho Fiscal
Art. 39º – O conselho fiscal será eleito pelos associados, com votação no mesmo dia da eleição da diretoria, com posse e mandato coincidente com a mesma.
Art. 40º – O conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes.
Parágrafo Único – Em caso de vacância ou impedimento, o membro efetivo do Conselho fiscal será substituído pelo suplente que seja o associado mais antigo da entidade.
Artigo 41º – Para ser eletivo para o Conselho Fiscal o associado adimplente devera ter mais de três anos ininterruptos de filiação, até o último dia do prazo fixado para apresentação de chapa. O candidato poderá ser efetivo ou jubilado.
Artigo 42º – O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação da Diretoria da AMMS, do Conselho Deliberativo ou de seu próprio presidente.
- 1º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de seus membros.
- 2º – O Presidente do Conselho Fiscal só́ terá́ voto de desempate.
- 3º – O Conselho fiscal se reunirá a cada três meses, ou através de convocação extraordinária.
- 4º – A cada eleição devera ocorrer à renovação de pelo menos 1/3 dos componentes.
Art. 43º – Compete ao Conselho Fiscal apreciar todos os assuntos relacionados com patrimônio, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da vida da entidade e matérias correlatas, assim como fiscalizar os respectivos atos executivos da Diretoria, atribuições estas em que se incluem, especialmente, emitir parecer sobre:
- Fixação das contribuições dos associados e demais receitas;
- Despesas dos diferentes setores de atividade;
III. Orçamento de cada exercício;
- Balancetes e balanço geral;
- Prestação de contas e relatórios da Diretoria;
- Inventario dos bens;
VII. Relatório de auditoria independente, caso seja necessário.
Art. 44º – Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o seu Presidente.
Seção V
Departamento Científico e
das Sociedades Médicas de Especialidades
Art. 45º – As Sociedades Médicas de Especialidades, sediadas em Mato Grosso do Sul, são integrantes do Departamento Científico da AMMS.
Art. 46º – A criação de uma nova Sociedade Médica de Especialidade será autorizada pela Diretoria da AMMS por solicitação de dez associados em pleno gozo de seus direitos, que sejam portadores de título da respectiva especialidade, e desde que a mesma seja reconhecida pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina.
Parágrafo Único – O estatuto das Sociedades Médicas de Especialidades deve estar em consonância com o presente estatuto, e deverá ser submetido à Diretoria da AMMS quando da solicitação para a criação da Sociedade.
Art.47º – Em caso de descumprimento deste Estatuto, o Conselho Deliberativo pode determinar a suspensão da filiação da Sociedade de Especialidade à AMMS e encaminhar denúncia à AMB para que atue junto à Sociedade Brasileira da respectiva especialidade.
Art. 48º – São deveres das Sociedades Médicas de Especialidades:
- a) Indicar em todos seus impressos, cartazes e órgãos de divulgação a condição de filiada da AMMS;
- b) Apoiar todas as iniciativas e resoluções emanadas do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da AMMS;
- c) Comunicar à AMMS, trimestralmente, as admissões e exclusões de sócios ocorridas no trimestre anterior.
- d) contribuir financeiramente com a AMMS, na proporção de seus sócios não associados à AMMS.
Art. 49º – As Sociedades Médicas de Especialidades somente poderão aceitar no seu quadro social sócios da AMMS e, para continuarem como efetivos de suas Sociedades deverão obrigatoriamente estar em pleno gozo de seus direitos e deveres na AMMS, só tendo direito a votar e serem votados os que estiverem quites com a Tesouraria da AMMS.
Art. 50º – São direitos das Sociedades Médicas de Especialidades:
- a) Integrar, através de seus Presidentes, o Conselho Deliberativo;
- b) Assessorar, através de seus Presidentes ou outro sócio por ele designado, todas as atividades científicas de iniciativa da AMMS referentes à respectiva especialidade;
- c) Instalarem suas sedes administrativas em dependências da AMMS;
- d) Utilizar auditório e salas de reuniões da AMMS para suas assembleias, reuniões e encontros científicos, gratuitamente e com agendamento prévio, desde que a sociedade esteja instalada na sede da AMMS ou que pelo menos 60% dos seus membros estejam associados e quites com a AMMS.
Art. 51º – Para ingressar nas Sociedades Médicas de Especialidades, os sócios da AMMS deverão requerer ao respectivo Presidente e satisfazer as condições estabelecidas por Estatuto próprio.
Seção VI
Das Associações Médicas Regionais
Art. 52º – A AMMS será representada nas cidades do interior do Estado de Mato Grosso do Sul por Associações Médicas regionais, com estatuto próprio e Diretoria eleita pelos seus respectivos sócios.
Art. 53º – Para a criação de uma Associação Médica regional é necessário:
- a) Um mínimo de 10 médicos residentes em uma determinada cidade e quites com a Tesouraria da AMMS;
- b) Ter finalidade idêntica à da AMMS;
- c) Possuir personalidade jurídica própria;
- d) Ser regida por Estatuto que não contrarie em nenhum ponto este Estatuto;
- e) Prever um quadro social aberto a todos os médicos da região devidamente inscritos no CRM/MS;
- f) Ter sua Diretoria eleita diretamente pelos sócios e na mesma época da eleição da Diretoria da AMMS.
Art. 54º – A solicitação para criação de uma Associação Médica regional deve ser encaminhada para ser aprovada pela Diretoria da AMMS, com os seguintes documentos:
- a) Cópia fiel da ata de fundação da Associação;
- b) Relação nominal dos sócios efetivos da Associação que devem representar, no mínimo, metade mais um dos médicos da cidade sede;
- c) Estatuto da Associação aprovado em Assembleia Geral dos seus sócios.
- 1° – Toda Associação Médica regional receberá o nome de “Associação Médica de (nome da cidade sede) – Regional da AMMS” e será regida por estatuto próprio aprovado na respectiva Assembleia Geral.
- 2° – Para que continue utilizando o nome previsto no parágrafo 1° deste artigo, é necessário que 2/3 dos sócios da Associação Médica regional estejam quites com a Tesouraria da AMMS.
Art. 55º – As Associações Médicas regionais gozarão de autonomia administrativa, econômica, financeira e jurídica, na forma prevista em seus respectivos estatutos.
Art. 56º – Os sócios das Associações Médicas regionais serão considerados sócios da AMMS nas respectivas categorias e gozarão de todos os direitos e deveres previstos neste Estatuto.
Paragrafo único – A utilização da área social e lazer serão regulamentados pelo Regimento interno.
Art. 57º – São deveres das Associações Médicas regionais:
- a) Manter a AMMS informada de todas as alterações de seu quadro social;
- b) Informar à AMMS sobre as penalidades eventualmente impostas a seus sócios, as quais serão consideradas válidas para todos os efeitos também em relação à AMMS;
- c) Acatar, para todos os efeitos, as penalidades eventualmente imposta pela AMMS a sócios da Associação Médica regional;
- d) Encarregar-se da arrecadação das contribuições dos respectivos sócios com relação à AMMS e à AMB;
- e) Enviar à AMMS, dentro do prazo convencionado com a Tesouraria da AMMS, as contribuições referentes a seus sócios pagantes;
- f) Prestigiar todas as iniciativas e acatar todas as resoluções tomadas pela AMMS.
Art. 58º – Em caso de descumprimento deste Estatuto, o Conselho Deliberativo pode determinar a suspensão da filiação da Associação Médica Regional à AMMS além de determinar à Diretoria Executiva que tome as medidas judiciais cabíveis.
Art. 59° – Ao aprovar a criação de uma Associação Médica regional, a Diretoria Executiva da AMMS determinará que cidades próximas à cidade sede constituam sua zona de influência.
Parágrafo único – Na zona de influência de uma Associação Médica regional, a admissão de sócios à AMMS só poderá ser feita através daquela Associação Médica regional.
Seção VII
Das Comissões
Art. 60º – As Comissões serão órgãos de assessoramento da Diretoria, podendo ser Permanentes ou Transitórias.
Art. 61º – As Comissões Permanentes têm por finalidade analisar as proposições submetidas a seu exame e sobre elas manifestar sua opinião:
- a) Comissão de Ética e Defesa Profissional.
- b) Comissão Científica, Ensino Medico e Graduação.
- c) Comissão de Esportes
Art. 62º – As Comissões Especiais, designadas pela Diretoria Executiva para determinada finalidade, expressa através de portaria da Presidência, se extinguem ao término de seus trabalhos ou do prazo que for estipulado.
Art. 63º – As decisões das Comissões, terão efeito apenas consultivo, e serão tomadas pelo voto da maioria, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Art. 64º – As Comissões reunir-se-ão quando convocadas pelo seu Presidente e funcionarão com a presença da maioria de seus membros.
Art. 65º – São membros natos e Presidentes, respectivamente:
- a) Da Comissão de Ética e Defesa Profissional, Diretor de Defesa Profissional;
- b) Da Comissão Científica, o Diretor Científico;
- d) Da Comissão de Esportes, o Diretor de Esportes;
Art. 66º – Compete à Comissão de Ética e Defesa Profissional:
- a) Dar parecer quanto à admissão direta de sócios e deliberar sobre a punição dos sócios, na forma do artigo 8º;
- b) Zelar pelo bom cumprimento do Código de Ética Médica;
- c) Trabalhar pela união dos médicos e defender seus justos interesses profissionais.
Art. 67º – Todas as comissões permanentes serão constituídas por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
Art. 68º – As comissões serão ouvidas pelos demais órgãos da AMMS, quando necessário, para opinar sobre suas áreas de competência, sendo seus pareceres emitidos e aprovados por maioria.
Art. 69º – A AMMS sediara a associação dos estudantes de medicina e outras entidades associativas aprovadas pela diretoria, conselho deliberativo ou assembleia geral. A sua presença implicará na contribuição financeira para ajuda no pagamento de custos administrativos.
Capitulo IV
Do Processo Eleitoral
Art.70º – A Diretoria Executiva será eleita por voto direto e secreto dos sócios na segunda quinzena de agosto, recaindo a data em dia útil, e tomará posse – em sessão solene – perante a reunião ordinária seguinte da Assembleia geral, no dia 01 de janeiro do ano seguinte.
- 1º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos para um mandato de 03 (três) anos, com direito a reeleição, uma única vez, para o mesmo cargo.
- 2° – As eleições das Diretorias das Associações Médicas regionais obedecerão ao mesmo calendário da AMMS.
- 3º – O mandato da presidência poderá ser alternado com o vice presidente, por período de 1 ano e meio cada, ressalvado a exceção do presidente reeleito ser vice presidente na gestão seguinte.
Art. 71º – São condições de elegibilidade:
- a) Para qualquer cargo, ser sócio efetivo ou jubilado;
- b) Para os cargos de Presidente; 1º Vice Presidente; 2º Vice Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Diretor Científico; Diretor Defesa Profissional; Diretor Sociocultural; Diretor Acadêmico e Diretor de Esportes, ter domicílio na capital do estado de Mato Grosso do Sul, sede da AMMS;
Art. 72º – Noventa dias antes da data marcada para as eleições, a Diretoria designará uma Comissão Eleitoral de caráter transitório, para dirigir as eleições e proclamar os resultados, composta por três sócios efetivos ou jubilados, indicando qual deles presidirá a Comissão.
- 1° – A Comissão Eleitoral publicará edital para as eleições em jornal de grande circulação da Capital, ou meios eletrônicos e digitais, bem como o fixará na sede da entidade até sessenta dias antes das eleições.
- 2° – A Comissão Eleitoral expedirá normas disciplinares e formas de procedimento eleitoral, em concordância com este Estatuto, até sessenta dias antes da eleição.
- 3º – A Comissão Eleitoral receberá inscrições de chapas até trinta dias antes do dia das eleições.
- 4° – A Comissão Eleitoral poderá optar pela colocação de urnas nos locais de concentração de associados, mesmo fora da sede da AMMS, inclusive através de votação digital.
Art. 73º – A AMMS fornecerá à Comissão Eleitoral, e esta repassará às Associações Médicas regionais, com 30 dias de antecedência, a listagem completa de nomes e endereços de sócios com direito a voto.
Art. 74º – A apuração das eleições terá início trinta minutos após o encerramento da votação, na sede da AMMS e a vitória eleitoral é dada pela maioria simples dos votos.
Parágrafo único – Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato à Presidência seja o sócio mais antigo e, em última instância, o de maior idade.
Capítulo V
Do Patrimônio e da Receita
Art. 75º – O Patrimônio da AMMS é constituído por:
- a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
- b) Legados e doações;
- c) Renda patrimonial;
- d) Renda extraordinária;
- e) Contribuições dos sócios;
- f) Receitas provenientes de convênios/patrocínios e projetos de incentivos;
- g) Aplicações de rendas e saldos eventuais.
Parágrafo único – A AMMS poderá promover a captação de recursos, através de vendas de patrocínio ou de espaços publicitários em seus periódicos, em sua sede.
Art. 76º – O exercício financeiro da AMMS inicia-se em 01 de janeiro e encerra-se a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 77º – As contribuições dos sócios serão fixadas anualmente, por decisão da Diretoria Executiva.
Art. 78º – Os sócios da AMMS, das Associações Médicas regionais e as Sociedades Médicas de Especialidades não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.
- 1° – A Diretoria Executiva não é responsável coletivamente pelos abusos que um dos seus membros venha a praticar, exceto se tiver sido conivente, a ser apurado mediante processo administrativo.
- 2° – O membro da Diretoria Executiva que venha a praticar abusos, através de dolo e má fé, contraindo obrigações, responderá por tais atos, administrativa e judicialmente.
Capítulo VI
Das Disposições finais e Transitórias
Art. 79º – Somente o Presidente em exercício, ou membro da Diretoria Executivo expressamente indicado por ele, poderá se dirigir, em nome da AMMS, ao público ou aos poderes constituídos.
Art. 80º – Em caso de dissolver-se a AMMS, a Assembléia geral resolverá sobre o destino de seus bens.
Art. 81º – Todos os cargos da AMMS são exercidos de forma gratuita e honorífica, não percebendo os sócios vantagens pecuniárias ou benefícios pelo exercício de suas funções, ressalvados os reembolsos de eventuais despesas para representar a AMMS no uso de sua função.
Art. 82º – O mandato de todo cargo, função ou representação da AMMS junto a órgãos públicos ou privados, encerra-se automaticamente com o término do mandato da Diretoria.
Art. 83º – Os Estatutos, regimentos, normas e regulamentos das Associações Médicas regionais e das Sociedades Médicas de Especialidades deverão se for o caso, ser emendados ou alterados para se adaptarem ao presente Estatuto, no prazo máximo de seis meses, contados da sua aprovação.
Art. 84º – Os casos omissos no presente estatuto, deverão ser decididos em regimento interno ou decisão da Assembleia Geral.
Art. 85º O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia geral, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de abril de 2020
REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE CAMPO DE CAMPO GRANDE DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MATO GROSSO DO SUL – AMMS
Art. 1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências particulares e privadas do Clube de Campo de Campo Grande da Associação Médica de Mato Grosso do Sul e regular outras matérias de interesse da Sede Social.
I – O Clube de Campo da Associação Médica de Mato Grosso do Sul (AMMS) é entidade privada, gestora de uma propriedade privada, pertencente à Associação Médica de Mato Grosso do Sul, cujos sócios são exclusivamente profissionais médicos e reger-se-á pelo Estatuto da AMMS, pelo presente Regimento Interno e por outras normas que lhe sejam pertinentes. Seus objetivos são (Art. 65 do Estatuto da AMMS):
- a) promover diversas modalidades esportivas no meio médico;
- b) promover eventos, competições e torneios esportivos entre os sócios;
- c) organizar e supervisionar aulas de modalidades esportivas implantadas de acordo com o interesse e conveniência de seus sócios;
- d) zelar pela manutenção e conservação do material necessário à prática esportiva de seus sócios;
- e) promover o desenvolvimento, intercâmbio e relacionamento sócio-cultural entre seus sócios.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º. O Clube será administrado de acordo com as funções e competências delimitadas neste Regimento.
- 1º – São órgãos de administração do Clube:
- a) O Presidente da Diretoria Executiva da AMMS;
- b) A Diretoria Executiva da AMMS.
- c) As Comissões Especiais de Esportes, que serão constituídas para cada esporte praticado coletivamente no clube e formadas por 05 (cinco) sócios que regularmente pratiquem referido o esporte,
- 2º – Em relação ao Clube, estende-se aos órgãos previstos nas alíneas “a” à “c” as competências hierárquicas e executivas a eles atribuídas neste Regimento e no Estatuto da AMMS para sua gestão;
- 3º – Eventuais substituições nos órgãos de administração seguirão as regras fixadas no Estatuto da AMMS.
- 4º -Todos os cargos dos órgãos de administração do Clube serão exercidos de forma gratuita e honorífica, não percebendo qualquer vantagem pecuniária ou benefícios pelo exercício de suas funções, ressalvados os reembolsos de eventuais despesas para representar o Clube no uso de suas funções.
Art. 3º. Caberá ao Presidente do Clube:
I – Responder perante a diretoria da AMMS pelos seus atos, no exercício de suas funções;
II – A fiscalização geral dos serviços do Clube;
III – Fazer cumprir as instruções emanadas da Comissão e as constantes do presente Regimento.
IV – Decidir em primeira instância sobre a aprovação ou rejeição de convites para terceiros não sócios frequentarem o clube.
V – Decidir sobre eventuais situações não previstas neste Regimento.
VI – As decisões do Presidente quanto à aprovação ou rejeição de convites para terceiros não sócios frequentarem o clube são discricionárias e fundadas exclusivamente em critérios de interesse, conveniência ou oportunidade.
Art. 4º. Caberá à Diretoria Executiva da AMMS:
I – Cumprir com suas obrigações previstas neste Regimento.
II – Analisar e decidir sobre assuntos relacionados ao Clube, que a ela forem submetidos pelo Presidente.
III – A pedido do sócio, decidir se mantém ou reforma a decisão do Presidente que aprovou ou rejeitou o convite por ele realizado para terceiro não sócio frequentar o clube.
III.a – O pedido referido neste item deve ser apresentado à Diretoria Executiva no prazo de 05 (cinco) dias da ciência da decisão do Presidente.
IV – Aprovar ou rejeitar, com decisão final e irrecorrível, pedido formulado por qualquer sócio para revogar convite concedido a terceiro para frequentar o clube ou negar-lhe a prorrogação do convite.
IV.a – O pedido deve ser encaminhado ao Presidente do Clube, que o apresentará à Diretoria Executiva para análise de decisão.
V – As decisões da Diretoria Executiva quanto à aprovação, rejeição, prorrogação ou antecipação de vencimento de convites para terceiros não sócios frequentarem o clube são discricionárias e fundadas exclusivamente em critérios de interesse, conveniência ou oportunidade do clube.
Art. 5º. Caberá às Comissões Especiais de Esportes:
I – Cumprir com suas obrigações, conforme Estatuto da AMMS.
II – Reportar ao Presidente todas as ocorrências a que tiver conhecimento e que forem de interesse do clube, para seu adequado funcionamento.
III – Obter junto ao Presidente, autorização para a realização de qualquer evento nas dependências do clube.
IV – Estabelecer regras específicas para a prática do esporte;
V – Aprovar ou rejeitar os convidados apresentados pelos sócios.
Parágrafo Primeiro: O mandado dos membros da Comissão Especial de Esporte será de 01 (um) ano, podendo serem reeleitos.
I – Ficam prorrogadas as competências de seus membros caso novas eleições não sejam realizadas no prazo previsto neste Regimento.
Parágrafo Segundo: Terão direito de escolher ou serem escolhidos como membros da comissão os sócios referidos na letra “c”, § 1º, Art. 2º e que se cadastrarem junto à Secretaria do clube como atletas do esporte a que pertence a comissão.
I – Para fins do disposto no parágrafo Segundo, cada sócio poderá se cadastrar no clube como atleta de um único esporte.
Parágrafo Terceiro: As eleições dos membros das Comissões Especiais de Esportes serão realizadas preferencialmente no primeiro bimestre de cada ano civil.
DA SECRETARIA E TESOURARIA
Art. 6º. A secretaria/tesouraria funcionará de segunda de segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial e bancário.
Parágrafo Único. A critério do Presidente, estes horários poderão ser modificados. Eventuais alterações serão informadas por meio dos murais e pelo site do Clube.
Art. 7º. Os funcionários da secretaria e tesouraria são responsáveis em fornecer todas as informações e documentações necessárias ao contador designado pelo Clube para a realização das escritas contábeis, bem como desempenhar todas as atividades administrativas em geral, inerentes ao setor, sempre com a supervisão do Presidente.
Art. 8º. É dever de todo sócio manter o seu cadastro devidamente atualizado, informando à secretaria, por escrito, eventuais alterações inerentes a ele e a seus dependentes.
Parágrafo único. O Clube não possui qualquer responsabilidade pelo não recebimento das correspondências endereçadas ao sócio ou convidado, em razão da falta de atualização de seu cadastro;
Art. 9º. A comprovação da convivência de união estável deverá ser dada mediante declaração do sócio e do dependente, de próprio punho, na secretaria do Clube, sendo esta de sua inteira responsabilidade, sob as penas da Lei.
Parágrafo único. A qualquer momento, poderá ser solicitada pelo Presidente a atualização da relação de dependência dos sócios.
Art.10. A secretaria deverá encaminhar ao Presidente a relação dos sócios com 06 (seis) meses de atraso da mensalidade social, a fim de que sejam aplicadas as disposições constantes na letra “b”, Art. 94 deste Regimento.
Art.11. A secretaria deverá fazer constar, nos prontuários de todos os sócios e de seus dependentes, informações sobre suas ações ou omissões contrárias ao estabelecido neste Regimento Interno e no Estatuto da AMMS, atribuídas eles, para fins de análise e tomada de decisões por parte da administração, quando necessárias.
Art.12. O funcionário responsável pelos trabalhos inerentes à Tesouraria, dentre outros, deverá, com a supervisão do Presidente:
I – controlar todas as receitas e despesas do Clube;
II – receber e ter sob sua guarda todos os valores e documentos;
III – controlar as contas bancárias e fazer a conciliação de todos os valores lançados nos extratos;
IV – depositar em contas bancárias, de preferência no primeiro dia útil seguinte, todos os valores recebidos no caixa do Clube;
V – organizar, conferir, controlar vencimentos e efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
VI – fazer livro caixa diariamente, e manter em seu saldo o valor correspondente a, no máximo, 1/5 (um quinto) do salário mínimo (piso nacional) para pagamento de pequenas despesas.
Art.13. A tesouraria deverá fazer pesquisa de preço em, no mínimo, 02 (dois) estabelecimentos diferentes para todas as compras com valores superiores a 1/5(um quinto) do salário mínimo, piso nacional.
Parágrafo Único. A autorização das compras deverá sempre ser dada pelo Presidente.
DOS SÓCIOS E DEPENDENTES
Art.14. São sócios do Clube exclusivamente os médicos qualificados como sócios da AMMS, por seu Estatuto, quais sejam:
- Fundadores;
- Efetivos;
- Jubilados;
- Honorários;
- Beneméritos;
- Acadêmicos.
Art. 15. São dependentes do sócio:
I – o cônjuge ou convivente, devidamente declarado (a);
II – os filhos solteiros até os 24 anos de idade, se universitários;
III – os filhos menores de 18 (dezoito) anos e os de qualquer idade, incapazes, nos temos da lei vigente.
IV – as pessoas que estejam sob a guarda, a tutela ou a curatela do sócio.
V – Os ascendentes do sócio.
Art. 16. A admissão de Sócios e dependentes aos quadros do Clube obedecerá aos seguintes requisitos:
I – Cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto da AMMS e neste Regimento;
II – Preenchimento e assinatura da proposta de admissão/termo de responsabilidade de sócio por parte do interessado;
III – Anexação de autorização do sócio ou responsável, se o interessado for menor de 18 anos de idade, para categoria em que for admitido menor;
IV – Comparecer ao Clube para realização do cadastro de foto e senha no sistema de acesso para os sócios e seus dependentes;
V – Aprovação da admissão pela administração;
VI – Efetuar o pagamento da taxa de adesão (valor de ingresso ao quadro de Sócios).
Art. 17. O sócio entrará em gozo dos direitos e deveres que lhe confere o Regimento, reconhecendo e aceitando todas as obrigações nele dispostas, inclusive a de efetuar o pagamento mensal da contribuição ao Clube, a partir da aprovação da proposta de sócio pela administração.
Art. 18. O sócio que pretender se retirar do quadro social deverá comunicar o fato por escrito à administração, sendo-lhe cobrada a mensalidade do mês em que fizer o pedido.
Parágrafo único. Os sócios são responsáveis solidários por todas as ações e omissões que seus dependentes e convidados praticarem no Clube.
DOS CONVIDADOS
Art. 19. É permitido excepcionalmente o acesso de convidados nas dependências do Clube, nas modalidades de Convite e Convite por Dependência, mediante as seguintes condições:
I – Convite: A administração do Clube poderá conceder autorização aos sócios a fim de que possam convidar terceiros não sócios para frequentarem o Clube, os quais poderão, mediante as condições previstas neste Regimento e exclusivamente durante o período de validade de seus convites, usufruir das quadras de tênis, campos de futebol, piscinas, parque infantil, sauna, quadra de vôlei de areia, área verde, estacionamento de veículos, restaurante, quiosques, e eventuais outras estruturas que o Clube dispuser, desde que haja expressa autorização para o uso delas;
II – Convite por Dependência: Concedido aos dependentes do sócio previstos nos Incisos II e III, Art. 15 deste Regimento, que perderem essa qualidade.
- 1º. O Convite poderá ser concedido pelo período mínimo de 01 (um) dia até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, de forma individual ou familiar, sendo compreendido este como o grupo familiar de primeiro grau, mediante as condições que seguem:
- a) ser formalmente convidado por um sócio;
- b) apresentar os documentos solicitados pela administração do Clube;
- c) ter seu convite aprovado pela administração do clube, na forma deste Regimento.
- d) pagar previamente a taxa de utilização.
I – O Convite poderá ser renovado, desde que seja:
- a) expressamente requerido pelo sócio, no ato de sua apresentação;
- b) autorizada a renovação na forma deste Regimento.
- c) paga previamente a taxa mensal.
II – Tratando-se o Convite de uma autorização precária, temporária e sujeita à análise de conveniência e oportunidade exclusivamente da administração do Clube, em hipótese alguma o convidado adquire direito à renovação de seu Convite, independentemente do tempo e da quantidade de vezes, dias ou meses que seu convite tenha sido renovado;
III – Sendo o Clube uma propriedade privada, destinada ao uso exclusivo de seus sócios da AMMS, integrantes da mesma categoria profissional, a administração do clube, por decisão discricionária, motivada tão somente no interesse, conveniência e oportunidade do Clube, poderá livremente selecionar e aprovar os convidados que terão direito de frequentá-lo e quais terão os convites ou renovações destes negados.
VI – O Convite poderá ser apresentado somente pelo sócio e será analisado, respeitando o seguinte procedimento:
a – O sócio deverá apresentar o Convite devidamente preenchido junto à Secretaria, que o encaminhará para a Comissão de Esporte competente para sua análise.
b – A Comissão de Esporte, por maioria dos votos, emitirá parecer pela aprovação ou rejeição do convidado, submetendo o convite para decisão do Presidente.
c – O presidente do Clube poderá acolher o parecer da Comissão ou decidir de forma diversa, não estando vinculado a ela.
d – Sendo o convite negado pelo Presidente, poderá o sócio que o apresentou recorrer à Diretoria Executiva, que reanalisará o caso e decidirá em última instância pela aprovação ou rejeição do convite.
e – Caso a decisão do presidente pela aprovação do convite seja divergente do parecer da Comissão de Esporte, que o estava negando, poderá esta recorrer à Diretoria Executiva, a quem competirá reanalisar o caso e decidir em última instância pela aprovação ou rejeição do convite.
f – O Presidente do Clube, mediante simples comunicado por e-mail ou qualquer aplicativo eletrônico ao convidado e a seu sócio responsável, poderá, a pedido de qualquer sócio ou da Comissão de Esporte, deferir, por decisão discricionária, motivada tão somente no interesse, conveniência e oportunidade do Clube, a antecipação do vencimento do prazo do Convite, devendo, neste caso, restituir ao convidado o valor da taxa paga proporcionalmente aos dias antecipados. Desta decisão cabe recurso do sócio junto à Diretoria Executiva;
- – Os prazos para interposição dos recursos previstos nos itens “d” a “f” são de 05 (cinco) dias, da ciência da decisão proferida pelo Presidente.
- 2º. O Convite por Dependência será concedido por prazo indeterminado, mantendo-se vigente enquanto o sócio a que estava dependente o convidado preservar esta qualidade ou, em razão de infração a este Regimento e Estatuto da AMMS, o Convidado Dependente for excluído do clube.
I – Assim como o sócio, o ingresso do convidado por dependência no Clube está condicionado ao pagamento da correspondente taxa mensal.
Art. 20. Cabe ao sócio orientar seus convidados sobre as normas e procedimentos do Clube, e se responsabilizar pelo comportamento destes. Desta forma, recomenda-se o máximo critério na escolha de seus convidados, evitando-se com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, à disciplina, aos costumes e à moral da Associação, seus sócios, dependentes e demais convidados.
Parágrafo único: Ao convidado que frequentará o clube por 01(um) único dia, pagando taxa diária, fica dispensada a prévia autorização do convite, não lhe podendo ser concedido este convite por mais de 03 (três) vezes durante o período de 06 (seis) meses.
REGRAS GERAIS
Art. 21. O estrito cumprimento das normas expressas no presente Regimento Interno é obrigatório por parte dos sócios, seus dependentes e convidados, indiscriminadamente, não eximindo de responsabilidade a alegação de não o conhecer, não havendo privilégios ou distinções, ainda que para membros da Administração.
Art. 22. Somente poderão permanecer nas dependências do Clube os sócios, dependentes, convidados e prestadores de serviços, devidamente identificados na portaria e autorizados na forma deste Regimento.
Art. 23. O Clube funcionará de segunda a sábado, das 06h às 22h, e domingos e feriados, das 06h às 18h, salvo eventual alteração provisória de horário, fixada pela Administração.
Art. 24. O Clube e a AMMS não se responsabilizarão por furtos ou danos causados a qualquer bem material dos usuários dentro de suas instalações, cabendo a cada um os cuidados necessários com seus pertences.
Art. 25. A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regimento caberá à Administração, seus Órgãos e a cada associado em relação aos seus dependentes e convidados.
Parágrafo Único – Os empregados do Clube serão igualmente responsáveis na obrigação de fazer cumprir o presente Regimento, sendo dever de todos os sócios, dependentes e convidados o trato com urbanidade a eles.
DAS TAXAS DE ADESÃO, MENSAL, DIÁRIA DE USO
Art. 26. As taxas devidas ao Clube pelos sócios e convidados classificam-se em:
I – Taxa de adesão: valor pago pelo sócio para admissão no Clube, a fim de cobrir despesas administrativas iniciais;
II -Taxa mensal de sócio: valor pago mensalmente pelo sócio, para garantir a vigência de seus direitos;
III – Taxa mensal de convidado: valor pago antecipada e mensalmente pelo convidado, para lhe garantir o direito de ingressar, frequentar e utilizar a estrutura do Clube durante o período de 01 (um) mês, conforme regras estabelecidas neste Regimento e demais normas e decisões da Administração;
IV – Taxa mensal do Convite por Dependência: valor pago antecipada e mensalmente pelo convidado por dependência, para lhe garantir o direito de ingressar, frequentar e utilizar a estrutura do Clube durante o período de 01 (um) mês, conforme regras estabelecidas neste Regimento e demais normas e decisões da Administração;
V – Taxa Diária de Uso: Valor pago pelo sócio em favor do convidado e que lhe garante o direito de frequentar o Clube e utilizar sua estrutura, conforme regras estabelecidas neste Regimento e demais normas e decisões da Administração, durante o período de 01 (um) dia.
- 1º. A administração, por meio de resolução específica, fixará os valores das Taxas previstas neste Regimento, podendo alterá-las de acordo com a necessidade, segundo os critérios de conveniência e oportunidade por ela estabelecidos, sempre respeitando os seguintes parâmetros:
I – Todos os sócios pagarão o mesmo valor mensal de taxa, exceto:
- os sócios acadêmicos, cujo valor da taxa será equivalente a 10% (dez por cento) da taxa do sócio;
- os sócios cônjuges, residentes ou com até 02 (dois) anos de formados, cujo valor da taxa será equivalente a 70% (setenta por cento) da taxa do sócio;
- Sócios Jubilados, que são isentos do pagamento das taxas.
II – O valor da taxa mensal do Convite por Dependência será 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa mensal do sócio, para o primeiro dependente e de 1/3(um terço) do valor da taxa mensal do sócio, para os demais, e será pago pelo sócio.
III – O valor da taxa do Convite mensal será de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da taxa mensal do sócio.
- 2º. É vedado o ingresso e permanência no Clube de sócio, seu dependente ou do convidado por dependência, que esteja em atraso no pagamento de 01 (uma) taxa mensal de sócio.
- 3º. O Convidado somente terá direito de ingressar ou reingressar nas dependências do clube após o devido pagamento adiantado da taxa de Convite referente ao período que irá usar o clube.
DO USO DAS INSTALAÇÕES E EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS
Art. 27. Os materiais necessários aos jogos de salão estarão à disposição dos interessados no horário normal de funcionamento do Clube.
Parágrafo único. O sócio será pessoalmente responsável pelos danos por ele causados aos materiais, bem como aos causados por seus dependentes e convidados, reconhecendo expressamente o dever de ressarcir os prejuízos, repondo o material danificado em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas ou efetuando o pagamento do valor correspondente, no mesmo prazo.
Art. 28. Os sistemas de TV, som e vídeo estão a cargo e responsabilidade dos empregados do Clube ou de pessoas autorizadas pela administração, sendo proibido o manuseio por sócios ou convidados que não estejam expressamente autorizados.
Art. 29. O salão social do Clube é o espaço apropriado para a realização de eventos culturais, festivos e sociais, podendo ser utilizado para outros tipos de eventos a critério da administração, sendo a sua capacidade máxima de ocupação de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas para festas e 300 (trezentas) pessoas para eventos de auditório, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 30. Para a utilização do salão social pelo sócio, é necessário o agendamento antecipado na Secretaria do Clube.
- 1º. Para efetivação da reserva será cobrada taxa de locação e caução, cujos valores, fixados pela Administração, serão atribuídos, respectivamente, ao pagamento da locação do espaço, bem como para garantia de ressarcimento de eventuais prejuízos causados.
- 2º. Caso o valor da caução não seja suficiente para cobrir eventuais danos causados ao Clube, a AMMS poderá cobrar a diferença do responsável pela reserva.
Art. 31. Todos os procedimentos necessários à realização de eventos no tocante à censura, direitos autorais, licenças nas repartições competentes, bem como a contratação de seguranças particulares e de serviços médicos quando exigidos, inclusive a responsabilidade civil de integridade e circulação dos veículos no pátio de estacionamento, são de inteira responsabilidade de quem estiver promovendo o evento.
Art. 32. Serão devidamente definidos, em contrato de locação feito pela Administração, os horários em que o salão estará liberado para decoração, bem como as demais cláusulas de responsabilidade de cada parte.
Art. 33. Para evento nas instalações do Clube, em que serão utilizadas músicas mecânica e/ou ao vivo, o responsável por ele deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente de ECAD e apresentar recibo à administração com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência à realização do evento.
Art. 34. O cancelamento das reservas poderá ser solicitado até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, sendo restituído ao responsável pela reserva 70% (setenta por cento) do valor da taxa de locação paga, e retido 30% (trinta por cento) deste valor a título de multa.
Parágrafo único. O não cancelamento dentro deste prazo, sem a realização do evento, acarretará ao responsável pela reserva a perda do valor integral da taxa de locação.
DO BAR E RESTAURANTE
Art. 35. Os serviços de Bar e Restaurante poderão ser explorados pelo próprio Clube ou arrendados para terceiros.
Art. 36. Havendo opção pelo arrendamento, o Clube celebrará com o arrendatário contrato com cláusulas que atendam os interesses de ambas as partes, inclusive com relação ao aluguel e outras despesas.
- 1º. Sendo explorado por arrendatário, ele deverá constituir empresa jurídica de direito privado, devendo apresentar à administração, sempre que solicitado, as seguintes certidões negativas:
- a) CND Conjuntiva da Receita Federal;
- b) CND da Receita Estadual;
- c) CND Municipal;
- d) CND INSS;
- e) CND FGTS;
- f) CND Débitos Trabalhistas.
Art. 37. O período de funcionamento dos serviços de bar e restaurante deverá coincidir, obrigatoriamente, com os períodos e horários de funcionamento de cada setor do Clube.
Art. 38 Os preços que serão praticados pelo Clube e/ou arrendatário não poderão superar à média daqueles operados por pelo menos três estabelecimentos congêneres da cidade, e os preços deverão constar em tabelas visíveis aos consumidores.
Art. 39. Não será permitido aos sócios, dependentes e convidados o ingresso com alimentos ou bebidas nos locais do Clube onde há exploração de serviço de bar ou restaurante pelo arrendatário, salvo nas festividades realizadas em espaço anexo, quando este for alugado ou cedido pela administração.
Art. 40. É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 41. Serão de responsabilidade do arrendatário a conservação, manutenção e limpeza de todo o material e áreas físicas do Clube, por ele exploradas, onde estiver instalado.
Art. 42. A responsabilidade pela qualidade dos produtos e serviços prestados nas áreas cedidas será exclusivamente do arrendatário, não havendo qualquer modalidade de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, a ser atribuída ao Clube.
Art. 43. Todo consumo efetuado em espaço arrendado será de responsabilidade do sócio, dependente e convidado, estando o Clube isento do pagamento de quaisquer despesas.
Parágrafo Único. É facultado ao Clube e/ou arrendatário qualquer forma de controle para o atendimento dos sócios, dependentes ou convidados, (comandas, comercialização eletrônica, pré-carregamento de créditos, retirada de fichas antecipadas, etc.).
Art. 44. É permitido, a qualquer tempo, que a administração do Clube faça o levantamento do patrimônio cedido ao arrendatário, sendo dele a responsabilidade de restituir ou indenizar todo o bem que estiver danificado, extraviado ou quebrado.
DAS PISCINAS
Art. 45. Os sócios, seus dependentes e convidados maiores de 5 (cinco) anos, que pretenderem fazer uso do conjunto aquático, deverão submeter-se a exame médico.
- 1º. O exame médico terá validade de 90 (noventa) dias.
- 2º. O vencimento do prazo de validade do exame médico impedirá o ingresso no conjunto aquático.
Art. 46. Fica reservado à administração o direito de exigir, em qualquer época, exame médico especial, mesmo no período de validade do exame, bem como vedar o ingresso do associado e de seus dependentes, quando conveniente aos interesses da coletividade.
Art. 47. O ingresso no recinto das piscinas será feito, obrigatoriamente, pelas portarias de controle, mediante identificação do associado, verificação da validade de seu exame médico e passagem obrigatória pelos lava-pés.
Parágrafo Único. As babás estão proibidas de adentrar no conjunto aquático, salvo na piscina rasa, para manter as crianças sob seus cuidados e vigilância, desde que apresentem, previamente, exame médico, não lhes sendo autorizado o uso de trajes de banho.
Art. 48. Quem tiver praticado qualquer modalidade esportiva só poderá entrar no recinto das piscinas após o banho de ducha.
Art. 49. Não será permitido o uso do conjunto aquático por pessoas que sofram de moléstias infectocontagiosas dos pulmões, pele, olhos, ouvidos, nariz, e garganta ou qualquer outra que produza secreção, das que sofram de moléstia ou distúrbio que possam provocar contágio ou prejuízo patrimonial, assim como das que usem gaze, algodão ou substâncias que possam diluir-se na água, incluindo-se óleos, bronzeadores, substâncias gordurosas, etc., a critério da administração, respeitada sempre a legislação específica disciplinadora da matéria.
Art. 50. É expressamente proibido, a quem se encontrar nas dependências do conjunto aquático:
I – Usar trajes que forem julgados inconvenientes, insuficientes ou incompatíveis com o decoro, bem como inadequados para a prática de natação ou uso como banhistas;
II – Jogar papéis, cigarros ou quaisquer objetos nas piscinas, assim como cuspir, escarrar ou praticar ato contrário à higiene, que possa prejudicar a limpeza da água ou a saúde dos banhistas;
III – Fazer algazarras, dar caldos, empurrões ou praticar atos que venham a importunar os frequentadores das piscinas, como por exemplo jogar água, correr no recinto das piscinas, empenhar-se em lutas corporais, etc.;
IV – Transpor o gradil que contorna as piscinas;
V – Portar-se de maneira que, por meio de gestos, atos ou palavras, prejudique o bem-estar ou ofenda a moral dos banhistas;
VI – Fumar ou fazer uso de bebidas e alimentos de qualquer espécie;
VII – Utilizar-se dos trampolins e escorregadores para banhos de sol, descanso ou qualquer fim que não seja o apropriado;
VIII – Brincar com bolas e utilizar câmaras-de-ar ou flutuadores de tamanho avultado;
IX – Trocar de roupas nas proximidades das piscinas ou em outro local impróprio. Para esta finalidade o Clube mantém os vestiários masculino e feminino.
Art. 51. As piscinas poderão ser interditadas:
I – Para limpeza geral ou reparos;
II – Quando a administração julgar conveniente, para qualquer outro fim;
III – Por determinação de autoridade pública.
Art. 52. As piscinas poderão ser parcialmente interditadas quando, a critério da administração, forem reservadas raias ou partes das piscinas para treinos oficiais, competições ou aulas.
Art. 53. As crianças que ainda não saibam nadar poderão utilizar as piscinas desde que acompanhadas e sob a responsabilidade exclusiva dos pais ou responsáveis.
Art. 54. É expressamente proibido aos usuários a permanência nas dependências das piscinas fora de seu horário normal de funcionamento.
DOS CAMPOS DE FUTEBOL
Art. 55. Para a prática do Futebol Suíço não será permitido, em hipótese alguma, a utilização de chuteira com travas ou calçado não apropriado.
Art. 56. Os campos de Futebol Suíço poderão ser utilizados somente nos dias e horários estabelecidos pela administração.
Art. 57. A reserva para o uso dos campos, deverá ser feita na secretaria do Clube.
Art. 58. Os sócios possuem preferência na utilização dos campos de futebol.
Art. 59. Em dias de chuva, reforma, festividade e manutenção, o uso do campo somente será liberado por deliberação da administração.
Art. 60. Os campos de futebol somente poderão ser utilizados para outras finalidades que não sejam a prática do esporte, mediante expressa autorização da administração do Clube.
DAS QUADRAS DE AREIA
Art. 61. As quadras de areia poderão ser utilizadas para a prática de Voleibol, Futevôlei, Badminton e frescobol.
Art. 62. O uso das quadras de areia será permitido somente nos dias e horários estabelecidos pela administração.
Art. 63. Os sócios tem prioridade na utilização das quadras.
Art. 64. A reserva para o uso das quadras, deverá ser feita na secretaria do Clube.
Art. 65. Os atletas praticantes dos esportes que demandam a utilização das quadras de areia poderão constituir comissão conjunta ou separadas, conforme demanda de interessados.
Art. 66. Sendo constituída Comissão Conjunta, deverá será ser garantida a participação de pelo menos um sócio atleta de cada esporte praticado na quadra de areia.
Art. 67. Em dias de chuva, reforma, festividade e manutenção, o uso das quadras somente será liberado por deliberação da administração.
Art. 68. Da a polivalência da quadra de areia para a prática de vários esportes, competirá à comissão ou conjuntamente às comissões definir os horários que serão destinados a cada esporte.
Art. 69. Havendo conflito de interesses na delimitação dos horários e dias, caberá à administração, após ouvir os representantes de cada esporte, fixas os horários e dias de uso.
Art. 70. A utilização das quadras de areia para fins diversos que não seja a prática de esporte dependerá de prévia autorização da administração.
DOS JOGOS DE AZAR
Art. 71. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, jogos que envolvam apostas financeiras.
DOS EVENTOS SOCIAIS E CULTURAIS
Art. 72. Nos eventos sociais e culturais promovidos pelo Clube, a Administração decidirá quem terá autorização de participar, mediante resolução específica.
Art. 73. Fica autorizado à administração permitir a participação nos eventos sociais, esportivos e culturais, de pessoas não sócias ou portadoras de convite.
Art. 74. Os eventos poderão ser gratuitos ou, eventualmente, cobrados por participação.
DAS CHURRASQUEIRAS/QUIOSQUE
Art. 75. O associado ou dependente poderá utilizar churrasqueiras móveis somente em local previamente autorizado pela administração, após solicitação do interessado junto à secretaria do Clube.
Art. 76. O sócio responsável pelo pedido de autorização deverá observar o volume do som e a classificação das músicas utilizadas em churrascos, para o bem-estar dos frequentadores do Clube.
DO TÊNIS
Art. 77. Para a prática da modalidade de tênis, serão observadas as seguintes regras:
I – Evitar barulhos (falar e rir alto), correr em volta ou perto das quadras, perturbando os tenistas que estiverem jogando;
II – Acatar, respeitar e considerar as observações e pareceres técnicos do funcionário do Clube responsável pela manutenção das quadras de tênis, com relação ao uso delas;
III – Respeitar as placas de tempo de jogo, SILÊNCIO e de INTERDITADO, quando estas estiverem penduradas no portão de entrada;
IV – Não atravessar as quadras com jogos em andamento.
V – não consumir bebidas alcoólicas nas dependências das quadras.
Art. 78. Somente é permitido ingressar nas quadras de tênis com o calçado adequado, ou seja, com solado liso.
Art. 79. Havendo jogadores à espera de quadra, não será permitido aos que a estiverem utilizando, jogarem mais de um set de 06 (seis) games, devendo, na hipótese de empate em 05 games, fazerem ti-break de 07 (sete) pontos.
Art. 80. As aulas de tênis serão realizadas preferencialmente nas quadras de piso asfáltico (piso rápido) e nos horários a serem fixados pela Administração, por meio de resolução específica.
Art. 81. Os tenistas poderão usar as quadras exclusivamente durante os dias e horários de funcionamento do Clube.
Parágrafo único: Os sócios possuem preferência na utilização das quadras de tênis.
Art. 82. Não havendo jogadores à espera de desocupação da quadra, a iluminação, que somente poderá ser acessa quando não houver luminosidade natural suficiente para a prática do esporte, deverá ser imediatamente desligada pelos últimos usuários que a utilizaram, tão logo se retirem da quadra.
- 1º. São responsáveis solidários pelo desligamento da iluminação de quadras vazias, todos os atletas deste esporte que estiverem utilizando quadras de idêntico piso (liso ou saibro).
- 2º. Constitui infração grave, passível de suspensão do Clube pelo período de até 30 (trinta) dias e exclusão – caso ocorra a reincidência, deixar de apagar a iluminação da quadra após o jogo, caso não tenha atleta aguardando sua desocupação para usá-la. Na mesma infração incorre os responsáveis solidários previsto no §1º deste Artigo.
Art. 83. A utilização das quadras de tênis para fins diversos da prática de Tênis somente será possível mediante prévia autorização da administração do clube.
ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
Art. 84. Não será permitido o trânsito de veículos dentro do Clube Social em locais que não sejam próprios de estacionamento, salvo com expressa autorização da administração para os casos em que envolvam pessoas com necessidades especiais e/ou com problemas de deslocamento.
Art. 85. Os locais de entrada e saída de veículos, determinados pela administração, deverão ser rigorosamente respeitados, bem como as faixas de demarcação das vagas, de modo a não ser invadida a vaga adjacente.
Art. 86. Os usuários dos estacionamentos deverão obedecer à regulamentação definida pela administração no tocante às vagas para pessoas com necessidades especiais, idosos e demais vagas especiais, mantendo velocidade máxima de 10 (dez) quilômetros/hora nas áreas de circulação, bem como as orientações dos funcionários encarregados, não podendo, em hipótese alguma, estacionar nos locais proibidos.
Art. 87. É expressamente proibido confiar a manobra de veículos a funcionários do Clube.
Art. 88. O Clube não possui qualquer responsabilidade por eventuais danos, furtos, roubos, etc. que envolvam o veículo, representando o estacionamento simples permissão para o uso da área do Clube.
Art. 89. Os veículos devem ser retirados do estacionamento antes do horário definido para fechamento do Clube e trancamento de portões de acesso, sob pena de pagamento de multa no valor da taxa de um convite diário.
DO PARQUE INFANTIL
Art. 90. A utilização dos brinquedos do parque infantil é privativa de crianças até 10 (dez) anos de idade.
Parágrafo Único. A utilização do parque infantil pelas crianças é de responsabilidade exclusiva de seus pais, tutores ou responsáveis, a quem compete acompanhá-las e vigiá-las, a fim de que utilizem adequadamente e com segurança os brinquedos.
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Art. 91. O ingresso e permanência de animais de estimação no Clube somente será permitido desde que haja utilização de guias para animais de pequeno porte, e guias com focinheiras para animais de médio a grande porte, sendo obrigatória a permanência deles com seus donos durante todo o período em que estiverem nas dependências do Clube.
- 1º. Os donos devem zelar para que seus animais não causem qualquer perturbação aos demais usuários, sob pena de serem obrigados a retirá-los das dependências do Clube.
- 2º. É de responsabilidade dos donos o recolhimento de fezes, restos de ração e vômito de seus animais, mantendo o espaço do Clube limpo e livre de qualquer sujeira por eles provocada, sob pena de multa.
DAS PENALIDADES AOS SÓCIOS E DEPENDENTES
Art. 92. Os sócios e seus dependentes, sejam quais forem suas categorias, que infringirem as disposições do Estatuto da AMMS, deste Regimento, Resoluções e decisões da Administração, tornar-se-ão passíveis das penalidades previstas no Estatuto da AMMS e multas, nos termos de Regimento:
- 1º. As penalidades aos sócios serão aplicadas conforme procedimentos estabelecidos no Estatuto da AMMS.
Art. 93. Constituem casos sujeitos a penalidades, além daqueles previstos no Estatuto da AMMS e no neste Regimento, mais os seguintes:
I – Mau comportamento em qualquer dependência do Clube;
II – Desrespeito aos membros da administração, funcionários, concessionários e colaboradores do Clube;
III – Manifestações ostensivas e desrespeitosas, internas ou externas, prejudiciais à reputação do Clube ou de seus administradores;
IV – Fazer manifestações, nas dependências do Clube, de ordem política, religiosa, misógina, sexual ou racial;
V – Praticar atos que causem desprestígio ou desagregação entre os sócios;
VI – Não pagar débitos contraídos com os concessionários;
VII – Promover ou participar de brigas, desordens ou tumultos;
VIII – Qualquer infração do Estatuto, deste Regimento, Regimentos ou Resoluções da Diretoria;
IX – Coagir, instigar, organizar ou colaborar na prática de infração por terceiros;
X – Praticar a infração ou dela participar mediante paga ou promessa de recompensa;
XI – Utilizar drogas ilícitas nas dependências do Clube, ou nele ingressar estando sob os efeitos delas;
XII -Deixar de descartar nas lixeiras lixo, vasilhames, copos plásticos, garrafas, latas, pacotes, ou quaisquer descartes;
XIII – Utilizar as instalações do Clube para praticar atos sexuais e demonstrações afetivas que possam constranger os demais usuários e crianças;
XIV – Utilizar as instalações do Clube para praticar atos ilegais;
XV – Portar armas de fogo no interior da Associação;
XVI – Fumar nas dependências das quadras de tênis, do restaurante, lanchonete, futebol, quadra de areia, piscina, parque infantil, sanitários, vestiários e salão de eventos.
XVII – Criar ou improvisar situações que coloquem em risco a integridade das pessoas.
XVIII – É terminantemente proibido fazer churrascos no espaço das quadras de tênis, constituindo-se falta grave a transgressão a esta vedação, passível de suspensão do Clube por 30 (trinta) dias e exclusão, na hipótese de reincidência.
Parágrafo Primeiro: As penas de advertência, censura pública, suspensão e exclusão serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, segundo critérios exclusivos do Conselho Deliberativo AMMS, após análise das causas, consequências e repercussões da infração, bem como o efetivo atingimento da finalidade pedagógica penalidade.
Parágrafo Segundo: A pena de multa poderá ser aplicada individual ou cumulativamente com as demais penas previstas neste Regimento e no Estatuto da AMMS.
Parágrafo Terceiro: A Administração do Clube tem competência para impor a penalidade de multa, quando ela for aplicada isoladamente por infração a este Regimento.
Art. 94. O sócio e/ou seu dependente serão excluídos do clube:
- A pedido;
- Por atraso de pagamento da taxa mensal devida ao clube por mais de 06 (seis) meses, mediante notificação prévia que lhe conceda o prazo de 05 (cinco) dias para quitação do saldo devedor;
- Por decisão do Conselho Deliberativo e/ou da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da AMMS.
Art. 95. Aos dependentes contra quem se arguir infrações a este Regimento ou ao Estatuto da AMMS será comunicada a existência do processo disciplinar, a fim de que possa apresentar sua defesa escrita, no prazo fixado pela Administração.
- 1º. Após manifestação do acusado, ou transcorrido prazo sem que tenha apresentado sua defesa, a Administração poderá, caso entenda necessário, coletar maiores informações sobre o fato apontado como infracional, a fim de convencer de sua efetiva ocorrência e gravidade, antes de aplicar a penalidade ou arquivar o procedimento.
- 2º. Sempre que forem colhidas novas informações e provas que possam prejudicar o acusado, a ele será dado conhecimento para que se defenda, apresente sua versão ou faça contraprova no prazo a ser fixado pela Administração.
- 3º. Sendo, o infrator, dependente menor de 18 (dezoito) anos, as notificações e cientificações serão feitas ao seu responsável perante o Clube, que o representará na defesa.
Art. 96. Das decisões de caráter disciplinar, proferidas pelo Presidente, referentes aos dependentes, caberá recurso à Comissão do Clube, no prazo de 05 (cinco) dias.
DAS PENALIDADES AOS CONVIDADOS
Art. 97. Dada a precariedade e temporariedade do Convite, o convidado que praticar qualquer ato infracional e/ou transgredir o presente Regimento ou Estatuto da AMMS poderá ser multado ou perder o direito de frequentar as dependências do Clube pelo período remanescente do dia ou mês referente à taxa paga.
- 1º. Compete ao Presidente analisar o caso e aplicar a pena ao Convidado, salvo situações excepcionais que demandem medida de afastamento urgente e imediato, hipótese em que qualquer membro da comissão de esporte poderá aplicar a penalidade.
- 2º. Caso o Presidente entenda que, pela gravidade da infração, deva ser negada a renovação ou a concessão de novo convite ao infrator, deverá levar o caso à apreciação da Diretoria Executiva, a quem competirá fixar a penalidade a ser aplicada.
- 3º O Presidente ou a Diretoria Executiva, a seu exclusivo critério, poderão substituir a pena de perda do direito de frequentar o clube por multa, cujo valor será de no mínimo uma taxa de mensalidade do convite e no máximo 12 (doze) vezes este valor.
- 4º. Somente o sócio responsável pelo convidado poderá requerer ao Presidente ou à Comissão, reconsideração da penalidade aplicada.
- 5º A decisão da Diretoria Executiva possui natureza discricionária de interesse, oportunidade e conveniência do clube, sendo irrecorrível a qualquer órgão da AMMS.
- 6º O convidado responderá por todo e qualquer dano material e moral que causar ao Clube, à AMMS e a seus sócios.
DA REGRA DE TRANSIÇÃO
Art. 98. Ficam cancelados todos os convites concedidos aos “associados credenciados” previstos no Regimento anterior, sendo-lhes garantido o direito a reembolso do valor proporcional aos dias do mês que ainda teriam direito de uso no mês.
Parágrafo Primeiro: Os extintos “associados credenciados” somente poderão ingressar no clube se forem convidados, tiverem seus convites aprovados pela administração do clube e efetuarem o antecipado pagamento da taxa mensal, tudo conforme regras e condições previstas neste Regimento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 99. O presente Regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo da AMMS, e por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros.
Art. 100. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do Clube.
Art. 101. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da AMMS, revogando de imediato o Regimento anterior e suas disposições.
Departments, Centers, & Programs:
- Consectetur odio
- Vulputate mus
- Ultrices fermentum
Clinical Interests:
- Consectetur odio
- Vulputate mus
- Ultrices fermentum
- Consectetur odio
- Vulputate mus
- Ultrices fermentum
Treats:
- Adult